Redação

Sindicatos foram incluídos; Prazo poderá ser prorrogado; Medida durante a pandemia.

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta 5ª feira (28.mai.2020) a Medida Provisória 936 de 2020. A matéria possibilita a redução de salários com proporcional diminuição da jornada de trabalho durante a pandemia. Também a suspensão de contratos de trabalho. Nos 2 casos o governo complementa o rendimento do trabalhador.

Houve mudanças no projeto. O relator, deputado Orlando Silva (PC do B-SP), possibilitou que o governo aumente o período de redução de salário e suspensão de contrato. A MP original dava prazos de 3 meses e 2 meses para cada operação, respectivamente.

O projeto tenta preservar empregos durante a crise econômica causada pelo coronavírus, diminuindo os custos dos salários para as empresas.

O relator também aumentou a participação de sindicatos nas negociações e esticou o prazo de desoneração da folha de pagamento de empresas. Ainda, possibilitou que trabalhadores intermitentes recebam o auxílio emergencial de R$ 600.

O texto-base foi aprovado por votação simbólica. Ou seja, sem contagem de votos. O acerto é possível quando há acordo entre os líderes de bancada. A proposta ainda precisa de aval do Senado e sanção presidencial.

MAIS TEMPO

Caso o texto passe a vigorar da forma como a Câmara aprovou, as reduções de salários e suspensões de contrato poderão ser estendidas. Inicialmente, os prazos eram 90 dias e 60 dias, respectivamente.

Ficará facultado ao governo federal, sem necessidade de nova votação no Legislativo, aumentar os prazos. O limite é a vigência do estado de calamidade aprovado por causa do coronavírus. Ou seja, 31 de dezembro de 2020.

BENEFÍCIOS

O teto do benefício estipulado pela medida provisória do governo era o mesmo do seguro-desemprego: R$ 1.813,03. O relator tentou elevar o valor para 3 salários mínimos, mas na votação a cifra original foi mantida.

A manutenção do teto foi capitaneada pelo líder do PP e principal cacique do Centrão, Arthur Lira (PP-AL). Neste ponto a votação foi nominal: 315 a 155. Lira aproximou-se do presidente Jair Bolsonaro nas últimas semanas.

Cada trabalhador com contrato suspenso receberá o valor do seguro-desemprego ao qual teria direito se fosse demitido.

Para quem tiver a jornada reduzida, o benefício será proporcional, de acordo com o tamanho da redução.

Os acordos para redução salarial ou suspensão de contrato podem ser individuais ou coletivos nos seguintes casos:

  • quando o trabalhador receber até R$ 2.090 por mês e o empregador tiver tido receita bruta maior que R$ 4,8 milhões em 2019;
  • quando o trabalhador receber até R$ 3.135 e o empregador tiver tido receita bruta de até R$ 4,8 milhões em 2019;
  • quando o trabalhador tiver nível superior e salário percebido de pelo menos o dobro do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (R$ 12.202,12).

Nos outros casos, é necessário acordo coletivo ou convenção coletiva. A não ser que a redução salarial seja de no máximo 25% ou não diminua o rendimento mensal do trabalhador, contado o complemento.

Os outras reduções possíveis são 50% e 70%. Depois que os contratos são normalizados, os trabalhadores não podem ser demitidos sem justa causa pelo mesmo tempo em que o salário foi reduzido ou o contrato, suspenso. Caso haja demissão, a multa rescisória será mais alta.

OUTROS PONTOS

O relator colocou na proposta a possibilidade, durante a pandemia, de serem repactuados empréstimos consignados no caso de empregados que sofrerem redução de salários ou suspensão de contratos. Também dos que forem contaminados pelo coronavírus e comprovarem.

Nessa repactuações haveria carência de 90 dias nos pagamentos. As parcelas também seriam reduzidas pelo mesmo percentual da redução do salário do trabalhador.

A proposta também estica para o fim de 2021 desonerações de folha de pagamento que venceriam no fim de 2020. Assim, os caixas das empresas dos beneficiados ficam menos combalidos.

A proposta aprovada também aumenta a participação dos sindicatos nos acordos. Obriga que as entidades sejam comunicadas de acordos individuais. Também estipula que acordos coletivos que venham depois de acordos individuais prevaleçam.

O texto de Orlando Silva também estipulava que só seria considerado válido pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão de contrato de trabalho feito com assistência do sindicato. O trecho foi suprimido.

Também foi aprovada uma emenda que inclui na CLT termos da convenção coletiva dos bancários sobre as gratificações recebidas pelos trabalhadores do setor. O autor foi o deputado Vinícius Carvalho (Republicanos-SP).

Outra emenda aprovada muda da TR (Taxa Referencial) para o IPCA-E (inflação calculada pelo IBGE) a correção dos valores de condenação por processo trabalhista. Soma a esse percentual a remuneração adicional da poupança, atualmente equivalente a 70% da taxa Selic.

O autor é o deputado Christino Aureo (PP-RJ), que relatou a MP do Contrato Verde e Amarelo. O dispositivo estava em seu relatório, mas a matéria caducou sem ser votada no Senado.

O deputado afirma que a Justiça do Trabalho tem adotado juros de 12% somado ao IPCA-E. Com o cálculo proposto por ele, essa taxa baixaria para algo perto de 6% ao ano.


Fonte: Poder360