Por Daniel Mazola

Rede acionou o Supremo para derrubar texto que proíbe que empresas demitam por justa causa quem não comprovar vacinação contra a Covid-19.

O algoritmo do Supremo Tribunal Federal (STF) é responsável por definir, em um sorteio eletrônico de desfecho imprevisível, qual ministro vai ser o relator das dezenas de processos que chegam diariamente à Corte — e gosta de aprontar surpresas. Às vezes, o resultado do sorteio é comemorado por advogados criminalistas, quando, por exemplo, um pedido de liberdade de réu cai com um magistrado de perfil mais garantista, considerado mais sensível aos direitos de defesa de um investigado. Em outras vezes, a loteria eletrônica da Corte desagrada, como nesta quinta-feira, 4, quando uma ação contra o governo do presidente Jair Bolsonaro foi sorteada para o ministro Luís Roberto Barroso, uma das vozes mais eloquentes do tribunal em defesa da ciência e do combate à Covid-19.

A ação em questão foi movida pela Rede para derrubar uma portaria assinada pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, que impede que empresas exijam comprovante de vacinação em processos seletivos de admissão de novos empregados. A regra editada pelo governo Bolsonaro também proíbe que as corporações demitam por justa causa o empregado já contratado que se recusar a apresentar certificado de vacinação. A portaria de Onyx considera “prática discriminatória” as duas medidas. O Planalto quer blindar quem se recusar a se vacinar contra a Covid-19.

Para a Rede, a norma editada pelo governo escancara a postura “negacionista e antivacina” do governo. Às 13h43, a notícia ruim para os planos de Bolsonaro: o algoritmo do STF levou a ação para Barroso. Integrantes do governo já confidenciaram que aguardam uma liminar do ministro com resultado desfavorável ao governo. “Pior que Barroso, talvez só os ministros mais ligados às pautas trabalhistas, como Rosa Weber ou Edson Fachin”, disse um auxiliar do presidente.

O Supremo é um tribunal de precedentes e, em dezembro do ano passado, o tribunal decidiu, por um placar elástico de 10 a 1, a favor da vacinação obrigatória contra a Covid-19, entendendo que Estados e municípios podem até mesmo impor restrições para quem se recusar a ser imunizado. Um dos recados mais eloquentes naquela sessão veio justamente de Barroso.

“O Estado pode, em situações excepcionais, proteger as pessoas mesmo contra a sua vontade. A vacinação é importante para a proteção de toda a sociedade, não sendo legítimas escolhas individuais que afetem gravemente direitos de terceiros. É legítimo impor o caráter compulsório de vacinas que tenha registro em órgão de vigilância sanitária e em relação à qual exista consenso médico-científico”. Naquele julgamento, Barroso ainda avisou: “O que decorre desse caráter compulsório é a possibilidade de a exigência da vacinação constituir condição para a prática de certos atos (como a matrícula em escola) ou para a percepção de benefícios (como recebimento de Bolsa Família), ou que sejam aplicadas penalidades em caso de descumprimento da obrigação.”

Para a Rede, se o consumidor “precisa comprovar a vacinação para adentrar em um shopping, por exemplo, por que não pode o empregador exigir que seu funcionário também esteja vacinado?”. No mês passado, o juiz Stephen Breyer, da Suprema Corte dos EUA, rejeitou uma ação apresentada por profissionais de saúde do Estado do Maine contra a vacinação obrigatória contra a Covid-19.

(Imagem: Agência Brasil, com informações da Veja)

Fonte: FENEPOSPETRO

DANIEL MAZOLA – Jornalista profissional (MTE 23.957/RJ); Editor-chefe do jornal Tribuna da Imprensa Livre; Consultor de Imprensa da Revista Eletrônica OAB/RJ e do Centro de Documentação e Pesquisa da Seccional; Assessor de Imprensa da Federação Nacional dos Frentistas (FENEPOSPETRO) e do Sindicato dos Frentistas do Rio de Janeiro (SINPOSPETRO-RJ); Membro Titular do PEN Clube – única instituição internacional de escritores e jornalistas no Brasil; Pós-graduado, especializado em Jornalismo Sindical; Apresentador do programa TRIBUNA NA TV (TVC-Rio); Ex-presidente da Comissão de Defesa da Liberdade de Imprensa e Direitos Humanos da Associação Brasileira de Imprensa (ABI); Conselheiro Efetivo da ABI (2004/2017); Foi vice-presidente de Divulgação do G.R.E.S. Estação Primeira de Mangueira (2010/2013).


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