Redação

O procurador-geral da República Augusto Aras enviou manifestação aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira, dia 19, pedindo que seja revogada a liminar do presidente da Corte, Dias Toffoli, que paralisou a investigação sobre rachadinha do senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ) e pelo menos outros 935 inquéritos pelo país.

É a primeira vez que Aras se manifesta ao STF sobre o mérito do uso de dados financeiros do antigo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), atual UIF (Unidade de Inteligência Financeira), e de outros órgãos em investigações do Ministério Público. Seu memorial apresenta os argumentos da Procuradoria-Geral da República para o julgamento que deve ocorrer nesta quarta-feira, dia 20.

CRÍTICAS – Na manifestação, Aras faz duras críticas à decisão liminar proferida por Toffoli em julho que suspendeu todas as investigações baseadas em relatórios do Coaf. O PGR argumenta que o processo em tramitação no Supremo tratava de outro assunto: a possibilidade ou não de os dados bancários obtidos pela Receita Federal serem compartilhados com o Ministério Público para investigações, sem passar por uma decisão judicial.

Neste sentido, afirma Aras, Toffoli ampliou indevidamente e ilegalmente o objeto do processo para incluir o Coaf na discussão e suspender todas as investigações, incluindo a de Flávio Bolsonaro.

REVOGAÇÃO – Após apresentar os argumentos, Aras pede que a liminar que beneficiou Flávio Bolsonaro seja revogada e que o Supremo julgue apenas o tema original do Recurso Extraordinário, que era o compartilhamento de dados da Receita Federal, sem entrar na polêmica do Coaf.

“Como consequência desse raciocínio, a decisão proferida pelo ministro Dias Toffoli no dia 15.7.2018 deve ser revogada, de modo a que o julgamento que se aproxima recaia exclusivamente sobre tema original deste RE (Recurso Extraordinário)”, escreveu Aras aos ministros.

INFORMAÇÕES PONTUAIS – O PGR argumentou ainda que a transferência de informações financeiras pelo Coaf e pela Receita Federal para investigações do Ministério Público cumpre a lei e a Constituição. Em sua avaliação, os órgãos transferem apenas informações pontuais e não violam o sigilo bancário e fiscal dos contribuintes ao fazer isso.

“Tais órgãos de persecução penal não têm acesso à integralidade dos dados fiscais e bancários dos contribuintes, mas, apenas, àqueles dados específicos cujo repasse se faça necessário a atingir os fins legais, no caso, a possibilitar que o Estado atue na prevenção e repressão de ilícitos penais”, escreveu Aras.

LEGALIDADE – Com base nesses fundamentos, o PGR solicita que o Supremo reconheça a legalidade da transferência de dados do Coaf para o Ministério Público sem necessidade de quebra dos sigilos bancário e fiscal — o que também significaria a retomada da investigação contra Flávio Bolsonaro no Ministério Público do Rio.

Aras também afirma que criar restrições ao uso de dados do Coaf e da Receita Federal criará problemas internacionais ao Brasil e insegurança jurídica para investidores, por configurar descumprimento às recomendações do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (Gafi), agrupamento internacional do qual o Brasil participa.

Segundo Aras, haveria dificuldade para contratar financiamentos internacionais, restrições a produtos brasileiros em transações internacionais e redução do rating de investimento do Brasil por agências internacionais de classificação de risco.

Fonte: O Globo, por Aguirre Talento