Por Rogeria Cardeal

Calma mamãe e papai, seu filho(a) pode sim sonhar em ser um profissional Modelo CBO 3764 e toda sua Família!

1- Modelo é uma profissão regulamentada por uma Lei Federal 6.533/78.

2- Existe um Sindicato que Luta Pelos Direitos e Dignidade do Trabalhador Modelo CBO 3764 e sua Família.

3- Não estamos sozinhos, pois temos o poder constitucional de representar o profissional perante o MTE e os órgãos Competentes.

A luta e combate do SindModel/RJ que vem fazendo frente de forma legal, ordeira, combativa e aguerrida aos crimes e outro supracitados, recebendo denúncias de pessoas lesadas, identificando desmandos, crimes e lesas em espaços públicos ou privados e encaminhando estes de forma institucional aos órgãos competentes como: Ministérios Públicos, Delegacias de Proteção a Pessoas, Vara da Infância, Conselhos Tutelares, Delegacia do Trabalho e outros… A atuação e presteza do SindModel/RJ frente a crimes, desmandos e outros para proteger.

Pensado e criado a fim de regular, preservar e proteger os menores e seus direitos, menores com idade inferior a 16 anos completos, o SindModel/RJ pensou através de sua diretoria e criou o CICAM-RJ (Cadastro Inclusivo de Crianças e Adolescentes Modelos CBO 3764 e Sua Família do Estado do Rio de Janeiro) que se trata de um banco de dados onde agências, contratantes diretos, indiretos ou terceiros tem responsabilidade legal e obrigatória de fornecer (ficha individual própria) como forma de cooperação conjunta e conforme CCT – Convenção Coletiva de Trabalho informações pertinentes á alimentar este banco de dados contendo exemplo: nome completo, nome artístico, data de nascimento, foto do menor, nome completo do responsável legal, número de documento válido com foto e sua foto, endereço, meios de contato telefônico e eletrônico válidos, que estará à disposição sob consulta dos órgãos competentes, responsáveis legais terem acesso para consulta possibilitando tomar ciência de onde esses menores estão, afim exercerem essas atividades, trazendo assim mais luz e clareza no amparo e proteção.

Os menores deverão ser portadores do ACP – Atestado de Capacitação Profissional a ser apresentado para a autoridade judiciária competente por ocasião da solicitação de licença judicial para o trabalho dos menores conforme artigo oitavo da Convenção 138 da OIT a ser apresentado por seu responsável ou representante legal.

Ah! E para te ajudar a não cair mais em golpes, temos aqui umas dicas, conforme:

Art . 27 – Nenhum Artista ou Técnico em Espetáculos de Diversões será obrigado a interpretar ou participar de trabalho possível de pôr em risco sua integridade física ou moral. por iisso, nossas crianças , menores de 16 anos e menores de idade não devem fazer substituição de peças de vestuário ou indumentárias de cunho íntimo ou que dê esta conotação fora da presença de um responsável legal e profissional qualificado, assim corroborando para evitar a lesa e exposição crime e vexatória em desfavor ao menor, nem de troca
roupas em espaços com maiores, nem espaços abertos ao público, bares, restaurantes, ruas, ensaios fotográficos, com trajes inapropriados e por diversas vezes acabam ocupando espaços com bebidas, drogas, ensaios sensuais, que Ressalto, nada tem haver com a profissão modelo, sofrendo assim uma violência descabida.

Exploração de mão de obra, visto que não há contrato conforme:

Art . 9o – O exercício das profissões de que trata esta Lei exige contrato de trabalho padronizado, nos termos de instruções a serem expedidas pelo Ministério do trabalho.

§ 1o – O contrato de trabalho será visado pelo Sindicato representativo da categoria profissional e, subsidiariamente, pela Federação respectiva, como condição para registro no Ministério do Trabalho, até a
véspera da sua vigência.

Art . 12 – O empregador poderá utilizar trabalho de profissional, mediante nota contratual, para substituição de Artista ou de Técnico em Espetáculos de Diversões, ou para prestação de serviço caracteristicamente eventual, por prazo não superior a 7 (sete) dias consecutivos, vedada a utilização desse mesmo profissional, nos 60 (sessenta) dias subseqüentes, por essa forma, pelo mesmo empregador.

Parágrafo único – O Ministério do Trabalho expedirá instruções sobre a utilização da nota contratual e aprovará seu modelo.

Registro profissional e Atestado de capacitação profissional aos menores a partir dos 16 anos. Li 6.533/78, Art 7- III – atestado de capacitação profissional fornecido pelo Sindicato representativo das categorias profissionais e, subsidiariamente, pela Federação respectiva dos 16 anos a fim de resguardar seu direitos trabalhistas A não exigência do registro de produtor, abrindo margem a pessoas não patas, capacitas e autorizadas pelas suas qualificações a terem acesso a esses menores, não cumprindo a lei Parágrafo único Art 1- Aplicam-se, igualmente, as disposições desta Lei às pessoas físicas ou jurídicas que agenciem colocação de mão-de-obra de profissionais definidos no artigo anterior.

Art . 4o – As pessoas físicas ou jurídicas de que trata o artigo anterior deverão ser previamente inscritas no
Ministério do Trabalho. (DRT)

Art . 9o – O exercício das profissões de que trata esta Lei exige contrato de trabalho padronizado, nos termos de instruções a serem expedidas pelo Ministério do trabalho.

§ 1o – O contrato de trabalho será visado pelo Sindicato representativo da categoria profissional e, subsidiariamente, pela Federação respectiva, como condição para registro no Ministério do Trabalho, até a véspera da sua vigência.

Já caiu no golpe da seleção?

Já pagaram book caro com falsa promessa de trabalho?

Olha o que o Juiz sentenciou: Juiz proíbe que agência selecione menores de 16 anos como modelos. (Fonte: Conjur, com informações da Assessoria de Imprensa do MPT do Rio Grande do Sul) – ACP 0020179-45.2017.5.04.0802

Você Precisa Estudar!

Com educação e cultura você tem ciência de seus direitos e saberá sair de qualquer situação que lhe pareça prejudicial, necessidade indispensável no mundo da moda e na vida,.. e é por tudo isso que o Desembargador Siro Darlan vem lutando há décadas: O Rio de Janeiro continua sendo… palco da moda praia. Provou isso durante a 8ª Semana Barra Shopping de Estilo (Fonte: IstoÉ, por Eliane Lobato)

Rogeria Cardeal Hta é presidente do Sindicato dos Modelos Profissionais do Estado do Rio de Janeiro (SindModel-RJ)

Envie seu texto para mazola@tribunadaimprensalivre.com ou siro.darlan@tribunadaimprensalivre.com


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