Redação

Advocacia-Geral da União havia pedido que STF reconsiderasse a decisão que impediu a nomeação e posse de Alexandre Ramagem para a PF.

O ministro Alexandre de Moraes rejeitou o pedido da AGU (Advocacia-Geral da União) para que o STF (Supremo Tribunal Federal) reconsiderasse a decisão que suspendeu a nomeação de Alexandre Ramagem para ocupar o cargo de diretor-geral da Polícia Federal. Segundo a decisão, o ministro julgou “prejudicado o mandado de segurança” da AGU, já que decreto presidencial havia anulado a nomeação.

“O presente mandado de segurança, portanto, está prejudicado em virtude da edição de novo decreto presidencial tornando sem efeito a nomeação impugnada, devendo ser extinto por perda superveniente do objeto diante da insubsistência do ato coator, conforme pacífico
entendimento dessa Suprema Corte”, afirma o ministro na sua decisão.

O pedido ao ministro do STF Alexandre de Moraes, que concedeu uma liminar impedindo a posse de Ramagem, foi feito na quinta-feira (7). Para suspender a posse, o ministro disse que haveria indícios de que a nomeação não respeitava os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade.

Ao STF, a AGU pede que o direito e a prerrogativa do presidente de nomear Ramagem para a direção-geral da PF sejam reestabelecidos.

“Dessa forma, sendo incabível a via processual eleita, requer seja o feito extinto sem julgamento de mérito, restabelecendo-se o direito e a prerrogativa do Presidente da República de promover a nomeação de Alexandre Ramagem Rodrigues para o cargo de Diretor-Geral da Polícia Federal”, diz o texto da AGU.


Fonte: R7