Redação –
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, levantou o sigilo dos autos principais da petição em que está sendo apurada notícia-crime contra o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, e diversos outros agentes públicos e pessoas jurídicas por um suposto esquema de facilitação ao contrabando de produtos florestais.
O procedimento havia sido arquivado, atendendo a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), mas, com o surgimento de novas provas relacionadas aos fatos descritos na petição, e por solicitação da autoridade policial, o ministro determinou a reabertura da investigação e autorizou a Polícia Federal a realizar diligências criminais.
Segundo o relator, embora a necessidade de cumprimento das diligências exigisse, a princípio, a imposição de sigilo à totalidade dos autos, não há necessidade de manutenção da total restrição de publicidade. Para ele, o fato de os procedimentos terem se tornado públicos em diversas publicações jornalísticas, mas com trechos incompletos de seu conteúdo, reforça a necessidade de levantamento parcial do sigilo. Ainda de acordo com Alexandre de Moraes, a Constituição Federal estabelece que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos.
O ministro determinou que, diante da natureza de seu conteúdo, toda a documentação autuada em anexo deverá permanecer em sigilo. Além disso, tudo o que for disponibilizado em relação à medida cautelar de busca e apreensão e ao afastamento dos sigilos bancário e fiscal deverá ser autuado em apartado e tramitar em segredo de Justiça. Com informações da assessoria do STF.
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PET 8.975
Fonte: ConJur
MAZOLA
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