Redação

A Advocacia-Geral da União ajuizou, nesta quinta-feira (13/5), habeas corpus preventivo em favor do ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, com pedido de salvo-conduto para que ele possa exercer o direito de permanecer em silêncio quando chamado a depor na CPI da Covid.

A comissão parlamentar de inquérito (CPI) foi instaurada em 27 de abril para investigar as omissões do governo e o uso de verbas federais durante a crise causada pela epidemia de Covid-19. Pazuello foi convocado a dar depoimento na próxima quarta-feira (19/5), às 10h.

O general do Exército Brasileiro comandou a pasta da Saúde de maio de 2020 a março de 2021, pior período da crise sanitária, com aumento de casos e de mortes. Deixou o cargo já investigado pela Polícia Federal.

No HC, a AGU pede liminarmente que o STF garanta o direito do ex-ministro ao silêncio, resguardando-se a responder às perguntas que, a seu juízo, não possam levar à sua autoincriminação. Assim, responderia apenas a perguntas que se refiram a fatos objetivos, sem emissão de juízos de valor ou opiniões pessoais.

O pedido também é para que o general seja acompanhado de advogado durante o depoimento e que “não possa sofrer qualquer ameaça ou constrangimentos físicos ou morais, como a tipificação de crime de falso testemunho e/ou ameaça de prisão em flagrante”.

Na mira
Segundo a AGU, o depoimento de Pazuello tem sido precedido de declarações que indicam “inadequado juízo de valor sobre a culpabilidade”. Como exemplo, surge a declaração do vice-presidente da CPI, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), segundo o qual o ex-ministro da Saúde poderá ser preso, caso não cumpra o compromisso de falar a verdade em depoimento.

Há também recado enviado pelo presidente da CPI, Omar Aziz (MDB-AM), avisando que não ter “parcimônia em relação aos outros depoentes que vamos ter por aqui”, em referência a pedido de prisão por depoimento falso — a medida chegou a ser discutida por conta da postura de Fabio Wajngarten frente à comissão, por não responder às perguntas.

“Essa situação de completo desconhecimento sobre o teor do que é investigado, bem como as declarações públicas feitas por alguns integrantes da CPI da Pandemia, revelam a necessidade de que seja garantido que, por ocasião do depoimento, o impetrante/paciente tenha assegurado o direito de responder somente ao que não lhe incriminar, não podendo o seu eventual silêncio gerar qualquer ameaça de tipificação de crime de falso testemunho e/ou ameaça de prisão em flagrante”, apontou.

Segundo HC
A AGU não é a única na defesa do direito de Pazuello permanecer em silêncio na CPI da Covid. O advogado Rafael Mendes de Castro Alves também ajuizou Habeas Corpus no Supremo com pedidos semelhantes: garantir a assistência de advogado e, em acréscimo, poder “se retirar do recinto em caso de ofensa dirigida contra si por membro da CPI”.

A inicial aponta que desenha-se o Congresso uma “covardia jurídica” ao tentar-se atribuir a um único cidadão brasileiro a responsabilidade pela morte de mais de 400 mil vítimas do coronavírus.

“Entendemos pelo cabimento do presente remédio constitucional para que este cidadão brasileiro, que por menos de 12 meses ocupou transitoriamente o cargo de Ministro da Saúde não seja covardemente alvejado pelos anseios políticos de parlamentares que não possuem envergadura moral sequer de ocuparem o cargo que ocupam, e, ainda mais, exigir comportamento diverso daquele que verdadeiramente trabalhou e honrou as cores desta nação ao atuar com as armas que tinha contra um inimigo invisível e desconhecido”, indica.

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Fonte: ConJur