Por Suellen R. Rocha –

Para entendermos bem o presente é necessário estudar o passado. Para quem não sabe o “Direito” foi a última profissão a ser admitida aos negros e afrodescendentes.

Será mesmo que existem esforços da sociedade brasileira para se livrar das marcas do passado?

No dias atuais percebemos a dificuldade de tornar efetivo a “igualdade formal”. O alcance da efetividade de direitos para todos, para a construção de uma sociedade justa e igualitária.

O quê seria a igualdade de formal ? Podemos dizer que seria a idéia que o “Direito não diferencia ninguém”. Vejamos o quê esta disposto no artigo 05 º inciso I da CRFB-1988.

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”

Recentemente, tivemos a apresentação da lista da OAB -RJ para o quinto constitucional dos advogados. Na lista enviada pela OAB-RJ a representatividade de pretos era zero e a paridade de gênero também não foi respeitada.

Na sessão em 14-04-2022 no Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o doutor desembargador Siro Darlan fez a potente fala em defesa dos princípios constitucionais e das cotas para pretos na OAB-RJ e dos respeito à paridade de gênero.

O Ilustríssimo Desembargador Siro Darlan solicitou a devolução das listas do Ministério Público e da OAB-RJ, por não conter respeito aos princípios constitucionais em sua composição. Os princípios constitucionais destacados pelos desembargador foram os princípios da igualdade, da isonomia e da paridade.

Desembargador Siro Darlan de Oliveira. (Divulgação)

A mera igualdade formal é suficiente para garantia de maior presença de juízes e promotores pretos?

Como é importante conhecer o passado para compreender melhor a estrutura do presente.

Então penso…

O juiz é juiz porque é branco ou ele é branco e por isso é juiz?

É mais lógico identificar as barreiras invisíveis, numa sociedade (época do império) em que nem mesmo os “pardos livres” tinha direito de cursar Direito.

Nesse sentido, precisamos de atenção constante para efetividade de direitos e valorização da igualdade, da paridade e da diversidade, principalmente na busca pela sua eficácia. Todos devem cooperar.

Passado mais de 134 anos do término oficial da escravidão, seria um tempo razoável, para inserção de pretos e afrodescendentes nos escalões superiores da sociedade brasileira?

Deixo a pergunta para a reflexão.

SUELLEN R. ROCHA (Tia da Sophia) – Advogada, mulher preta, carioca; Ativista em defesa dos direitos das mulheres e em combate a violência doméstica e familiar; Defensora de Políticas Públicas que são insubstituíveis, nenhum projeto particular substituirá a política pública acessível para todos; Defensora da Constituição Federal e Defensora da Declaração Universal de Direitos Humanos; Membro da Comissão Estadual da Verdade da Escravidão Negra do Brasil; Membro da Comissão Heróis da Infância que combate a violência contra crianças e a violência doméstica e familiar; Membro do Movimento Negro Unificado Nacional; Membro do Movimento Negro Unificado do Estado do Rio de Janeiro. suellenrocha029@gmail.com

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