Por Roberto M. Pinho –
(…) “Ao admitir tamanha lacuna na prestação jurisdicional, os juízes mergulham no abismo da insegurança jurídica. Não há mais tempo para divagações e desculpas inúteis. Estamos em plena pandemia, o mundo se transforma, sistemas estão à deriva e até mesmo modelos de governo sucumbem, diante do vírus mortal”.
A crise que assola o judiciário tem seu ponto vital na postura dos ministros do STF. Eis que ao serem criticados pela mídia, a reação é de ameaçar, podendo até punir, mesmo nos casos em que prevalece a liberdade de expressão e de imprensa.
É na base dos tribunais onde estão impregnados milhares de ativistas políticos “chapa branca”, que decidem ao sabor de sua preferência ideológica, destoando do principio da igualdade, o devido processo legal e o respeito às prerrogativas dos advogados, que são essenciais para efetivação da justiça, conforme garante o Artigo 133 da Carta Magna.
O fato é que o STF passa por uma crise de legitimidade sem precedentes. Os julgamentos televisionados abriram holofotes para os magistrados, que em muitas oportunidades, com o fito de ficar na exposição da mídia, proferem votos que duram horas, para ao encerrar, declarar: “NEGO PROVIMENTO”. Convém alertar apontar que muitos de seus pronunciamentos, especialmente aqueles beneficiando pessoas envolvidas em atos de corrupção, levaram vários de seus membros ao mais completo descrédito.
A Constituição Federal oferece medida que coíbe praticas que violam direitos e postura dos julgadores, conforme a letra do seu artigo 52, inciso II, dispõe que compete privativamente ao Senado Federal “processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal […] nos crimes de responsabilidade”; e a Lei 1.079, de 10 de abril de 1950, em seu artigo 39, define quais são esses crimes:
Art. 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal: 1- altera, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal; 2 – proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa; 3 – exercer atividade político-partidária; 4 – ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo; 5 – proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções.
Existe de fato uma ditadura do judiciário e a ‘juizite’, ambas se constitui hoje, num poder avassalador. Ocorre que ainda temos bons juízes, vocacionados, pacifistas e de visão linear dos fatos. Porem aplacados por todo mal que causam aqueles outros que não cumprem e nem obedecem às leis e se acham melhores dos que seus pares. Esse grupo nefasto é ativista, estão em missão de cooptar colegas e mesmo assim os discriminam. A prova disse é a divisão que existe no corpo do judiciário.
Na justiça trabalhista, existem duas entidades classistas no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TR1), Amatra1 e Ajutra. A segunda nasceu para romper as amarras nocivas, a judicatura, e foi criada com propósito de lealdade e se tornou autêntica. Hoje lidera o quadro associativo, e com isso isolando, separando o “joio do trigo”. Perante a Associação de Magistrados Brasileiros – AMB, a especializada é tratada como o “patinho feio do judiciário”.
Podemos sentir a gravidade do engessamento do judiciário a partir da declaração no site da Escolha de Aperfeiçoamento da Magistratura. (…) A morosidade do sistema que rege os atos de jurisdição é reconhecida por todos, de maneira que, sobre ela, não pesa a menor dúvida de constituir um problema para o acesso às decisões judiciais. A contextualização que aqui se faz em razão da lentidão da justiça serve apenas para situá-la, bem como para atestar suas consequências e verificar as alternativas de solução da crise de gestão que afeta o Poder Judiciário Brasileiro.
Ao admitir tamanha lacuna na prestação jurisdicional, os juízes mergulham no abismo da insegurança jurídica. Não há mais tempo para divagações e desculpas inúteis. Estamos em plena pandemia, o mundo se transforma, sistemas estão à deriva e até mesmo modelos de governo sucumbem, diante do vírus mortal. Juízes administram mal. Conduzem pessimamente seus afazeres, por outro lado, demonstram enorme capacidade para angariar vantagens.
ROBERTO M. PINHO – Jornalista, Escritor e Presidente da Associação Nacional e Internacional de Imprensa (ANI). Ex-diretor de Relações Internacionais da Confederação Geral dos Trabalhadores (CGTColaborador do jornal Tribuna da Imprensa Livre.
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