Por Jeferson Miola

As reportagens da imprensa brasileira sobre a tragédia no lago de Furnas/MG têm pecado em não apurar a eventual responsabilidade no episódio de uma instituição de Estado, justamente aquela que tem a atribuição legal sobre o ordenamento de uso e a fiscalização da navegação nos lagos no país: a Marinha do Brasil.

Em 2 de junho de 2020 a prefeitura de Capitólio/MG assinou o Convênio nº 01/2020 [em anexo] com a Marinha, por intermédio da Delegacia Fluvial de Furnas, tendo por objeto a cooperação técnica para “promover, nas praias fluviais e lacustres do Município e respectivas áreas adjacentes, a fiscalização do tráfego de embarcações e dos equipamentos náuticos em geral que possam colocar em risco a integridade física dos cidadãos”.

Quando da ativação da Delegacia Fluvial de Furnas [janeiro/2020], a Marinha destacou que “a Delegacia que hoje conta com um efetivo de 20 militares, entre oficiais e praças, incrementará as ações de fiscalização do Tráfego Aquaviário da região, atividade já desempenhada por militares da Capitania”.

As obrigações do Município e da Marinha, definidas tanto nas cláusulas do Convênio como no Plano de Trabalho [em anexo] estabelecem medidas que, se tivessem sido efetivamente postas em prática, poderiam prevenir ou, pelo menos, mitigar os efeitos do trágico desfecho – ler aqui: Convênio do município de Capitólio com Marinha prevê medidas que preveniriam tragédia.

Chamam atenção, neste sentido, duas dessas medidas: [1] a “conscientização dos banhistas, quanto aos riscos da prática de atividades fora dos locais que lhes são restritos”, e [2] a “delimitação das áreas restritas aos banhistas e ao uso de equipamentos náuticos, de lazer ou não, nas praias e na orla do Lago de Furnas”.

Considerando-se as intensas chuvas na região e o alerta emitido pela Defesa Civil de Minas Gerais duas horas antes do desmoronamento da imensa estrutura de rocha, caso pelo menos essas duas medidas destacadas acima tivessem sido observadas, provavelmente o desfecho teria sido diferente.

Esta hipótese é significativamente reforçada pelo conhecimento de registro público, feito há pelo menos 10 anos, de alerta de turista que documentou a existência de rachadura no cânion e previu que “Essa pedra vai cair”.

Questionados a respeito do Convênio e das responsabilidades recíprocas na fiscalização da navegação no lago de Furnas, tanto a prefeitura de Capitólio como o 1º Distrito Naval da Marinha, ao qual está subordinada a Delegacia Fluvial de Furnas, recusaram-se a prestar os esclarecimentos solicitados.

Sem que se tenha conhecimento pormenorizado acerca do ocorrido, bem como de eventuais falhas técnicas e institucionais, será dificultado o esforço de aperfeiçoamento de mecanismos de prevenção para evitar-se novas tragédias.

Os militares da ativa e da reserva das Forças Armadas ocupam mais de 7 mil cargos na administração pública nacional, a quase totalidade deles concernentes a funções técnicas e de caráter estritamente civil.

Esta experiência de envolvimento de militares na política tem sido desastrosa e caótica em todos os âmbitos e áreas em que atuam, inclusive naquelas que fazem parte da missão institucional específica, como pode ser o caso da tragédia no lago de Furnas.

A atuação incompetente, irresponsável e até mesmo criminosa do general da ativa Eduardo Pazuello na pandemia causou o maior morticínio deliberado da história.

Apesar disso, contudo, e como costuma acontecer em relação a denúncias de todo tipo que recaem sobre os militares, eles foram eficazes na estratégia para se livrarem de responsabilidades penais e cíveis na CPI da COVID.

Quando não decretam sigilos de 100 anos sobre denúncias de corrupção, de erros e de atos praticados, os militares sempre acabam encontrando maneiras de se safarem da responsabilização.

Em relação à tragédia do lago de Furnas outra vez se observa este procedimento padrão. Não é o caso de se acusar centralmente a Marinha pelo ocorrido, mas o mínimo a se fazer é investigar com rigor e transparência as responsabilidades dos órgãos oficiais pela tragédia.

Caso contrário, a imprensa e as instituições que continuam “funcionando normalmente” poderão concluir que a culpa pelas perdas humanas é das próprias vítimas mortas.

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Anexos
Convênio 01/2020: convenio_marinha20200610_11534673_26102938
Plano de Trabalho [Anexo B]: 
plano_de_trabalho_marinha20200610_14331895_26103037

JEFERSON MIOLA – Jornalista e colunista, Integrante do Instituto de Debates, Estudos e Alternativas de Porto Alegre (Idea), foi coordenador-executivo do 5º Fórum Social Mundial.


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