Por Siro Darlan –
No dia 14 de dezembro vivi um dos momentos mais infelizes de minha vida profissional.
Participei de uma farsa de um linchamento político de um homem honrado por seus algozes da maneira mais torpe e covarde. Trata-se do vereador Gil Torres, um jovem e promissor político que se negou a participar do jogo sujo da política de Itaguaí. Esse jovem político foi segundo vereador mais votado do município em seu segundo mandato. Foi eleito Presidente da Câmara por seus pares e por unanimidade. Implantou progressos nunca dantes vistos na Casa legislativa, dentre os quais uma TV Câmara dar publicidade a todos os atos do legislativo à população.
A proposta fora aprovada pela Mesa Diretora e há documento com assinatura de todos os cinco membros nos autos do processo. Mas passou a incomodar os edis quando a população ao tomar conhecimento desse necessário meio de comunicação social e transparência passou a conhecer melhor os eleitos. Gil, Presidente da Câmara passou a pedir informações ao então Prefeito Rubão, em seu segundo mandato, dos atos administrativos do executivo e a fiscalizar como é dever dos vereadores. Logo, o Prefeito incomodado, soube do crescimento e favoritismo de Gil como candidato à Prefeitura. Intimidado convocou os vereadores e há notícias gravadas que ofereceu a alguns 300 mil reais pela cabeça do Presidente da Câmara.
Num primeiro momento os edis, unidos no mesmo propósito de obedecer ao Prefeito, e, ao que parece, mediante paga, conforme alertou um dos vereadores em gravação que se tornou pública, conseguira apear Gil da Presidência, seu substituto foi o líder dessa inconfidência, conhecido como “Haroldinho do Rubão”, por sua fidelidade ao prefeito. Tudo isso se passando sob a vigilância do Promotor de Justiça local, que além de fiscal da lei é também Promotor Eleitoral e assiste impassível toda essa antecipação de campanha política porque está evidente para todos os munícipes que a guerra ao Gil é em razão da excelência de seu trabalho e de seu favoritismo em todas as pesquisas para a prefeitura 2024.
Não satisfeitos, com a derrubada da presidência a ordem do Prefeito era de dar a cabeça do Gil de presente de Natal, e assim cuidaram de cumprir. Elegeram uma eleitora, que a Constituição nem o Regimento Interno elaborados pelos próprios vereadores da legitimidade, para capitanear uma denúncia caluniosa que que Gil, e não a Mesa Diretora, como documentalmente comprovado, contrataram a TV Câmara, sem licitação, o que é falso porque a Adesão a uma licitação feita pela Prefeitura de Angra dos Reis é uma das formas previstas em lei. E que servia apenas para autopublicidade do então Presidente que nunca gravou qualquer programa na TV Câmara, mas apenas deu transparência e publicidade, prestando contas ao povo de sua administração.
Uma triste coincidência foi que um dia depois dos 55 anos do AI 5, 13 de dezembro de 1968, os vereadores elegeram o Decreto 201 da ditadura militar para reger o procedimento administrativo que cassou o mandato dos eleitores do vereador Gil Torres. Tentando impedir esse atentado, os advogados de Gil impetraram Mandado de Segurança para impedir que os mesmos vereadores que assinaram a Ata de adesão à contratação da TV Câmara votassem. Mas o magistrado num exercício de futurismo, decidiu que: “Além disso, o fato de os integrantes da comissão processante do pedido de cassação terem aprovado a contratação – que, agora, dá azo ao pedido de cassação deles – sequer aparenta ser desfavorável ao impetrante, uma vez que, ao menos em tese, não é de se esperar que os vereadores consideram ilícita uma contratação aprovada em conjunto pela própria Câmara, apenas por oposição política. Ao revés, o conflito de interesses pareceria caminhar em sentido diverso, de se jamais considerar como ilegal uma contratação autorizada pela mesa diretora.”
Errou o decreto futurista do autor da decisão que negou a liminar e apostou na honestidade e coerência dos edis. Não há coerência quando o preço já foi pago e encomenda tem que ser entregue, e embora, em tese, o magistrado tivesse razão, aqueles que deviam estar no polo passivo do procedimento administrativo, se alguma irregularidade tivesse na contratação da TV Câmara, não só não manifestaram seu impedimento, como votaram pela cassação dos eleitores de Gil Torres.
Contudo, esse processo Frankenstein não ficou por aí, o Presidente que deu início às investigações, recebeu a denunciação caluniosa da eleitora mentirosa, foi o mesmo que presidiu a sessão de julgamento (linchamento), e em certo momento passou a fazer gestos estranhos que alegou ser seu cacoete (ou caguete como disse na ocasião) como se estivesse no circo e os vereadores que estavam julgando o colega se ausentaram do plenário deixando o defensor falando sozinho, numa nítida demonstração de que de nada adiantariam os argumentos da defesa porque as cartas já estavam marcadas.
Em dado momento até o Presidente se ausentou, seguiu-o o Vice-Presidente Vinicius, do que se aproveitou o vereador Julinho que rapidamente sentou na cadeira dizendo indefiro, sem saber sequer qual era o pedido do advogado Alberico Montenegro, que desejava dar publicidade a um depoimento que a Comissão processante omitira dos autos, assim como indeferira todas as provas requeridas pela defesa. Temeroso estava o vereador indeferidor que na gravação pleiteada estivesse ele fazendo compras de votos.
Por fim, a pérola do processo, é que a eleitora que eles escolheram para assinar a denunciação caluniosa contra o vereador Gil Torres, que é casada com uma das secretárias do prefeito, havia sido condenada naquela semana pelo Juiz de Direito pelos danos morais causados ao Gil ao espalhar mentiras sobre o vereador nas redes sociais. Apesar e por estarem cientes desse fato inquestionável, os edis deram credibilidade a uma mentirosa contumaz para detonar o mandato do então vereador.
Assim com a esperança, a justiça é a última que morre. Que seja feita a JUSTIÇA!
SIRO DARLAN – Advogado e Jornalista; Editor e Diretor do Jornal Tribuna da imprensa Livre; Ex-juiz de Segundo Grau do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ); Especialista em Direito Penal Contemporâneo e Sistema Penitenciário pela ENFAM – Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados; Mestre em Saúde Pública, Justiça e Direitos Humanos na ENSP; Pós-graduado em Direito da Comunicação Social na Universidade de Coimbra (FDUC), Portugal; Coordenador Rio da Associação Juízes para a Democracia; Conselheiro Efetivo da Associação Brasileira de Imprensa; Conselheiro Benemérito do Clube de Regatas do Flamengo; Membro da Comissão da Verdade sobre a Escravidão da OAB-RJ; Membro da Comissão de Criminologia do IAB. Em função das boas práticas profissionais recebeu em 2019 o Prêmio em Defesa da Liberdade de Imprensa, Movimento Sindical e Terceiro Setor, parceria do Jornal Tribuna da Imprensa Livre com a OAB-RJ.
Envie seu texto para mazola@tribunadaimprensalivre.com ou siro.darlan@tribunadaimprensalivre.com
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