Redação –

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, em decisão final, nesta quarta-feira (14), o Projeto de Lei (PL) 1.540/19, do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), que amplia as possibilidades de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento de curso de nível superior e de cirurgias essenciais à saúde. A relatora da proposta, senadora Mailza Gomes (PP-AC), ofereceu parecer favorável ao projeto, que foi aprovado por 8 votos a 2 contrários.

Na justificação do projeto, Styvenson defendeu o saque do FGTS para cobrir gastos educacionais por conta das mudanças nas regras e cortes de recursos destinados ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e do Programa Universidade para Todos (ProUni), que levou à redução no número de matrículas em instituições privadas de ensino superior.

Quanto à aplicação de verbas do fundo em cirurgias, o autor do projeto argumentou que a medida deverá beneficiar usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) que enfrentam demora no atendimento mesmo em questões essenciais à saúde.

Tramitação – Caso não haja posição contrária à decisão terminativa da Comissão de Assuntos Sociais, o projeto vai ao exame da Câmara dos Deputados.

Estatuto iguala cooperativas de celetistas a empresas para fins trabalhistas

Comissão de Trabalho da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (14), o projeto do deputado Baleia Rossi (MDB-SP) que cria o Estatuto Profissional dos Trabalhadores Celetistas em Cooperativas. A matéria (PL 537/19) recebeu parecer favorável do relator, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES). A proposição ainda vai ser examinada pela Comissão de Constituição e Justiça, em caráter conclusivo.

O texto prevê para os trabalhadores contratados pelas cooperativas jornada de trabalho oito horas diárias e 44 semanais. Regras previstas em acordo, individual ou coletivo, podem mudar a carga semanal de trabalho. Já o piso salarial da categoria será fixado em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Leia mais

Regras da OIT para pesquisas de desemprego no País

Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou o Projeto de Lei (PL) 2.126/15, do deputado Daniel Coelho (Cidadania-PE), que obriga os órgãos responsáveis por pesquisas de emprego e desemprego no Brasil a seguir os parâmetros recomendados por uma resolução da Organização Internacional do Trabalho (OIT) de 2013.

O texto determina que os órgãos como o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) não poderão considerar empregadas as pessoas sem ocupação profissional remunerada em dinheiro que participam de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família. Além disso, o projeto determina que somente será considerada empregada a pessoa que recebe o pagamento em dinheiro, conforme estabelece o artigo 463 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Tramitação

O projeto foi aprovado em caráter conclusivo, entretanto, ainda é possível recurso para que o matéria seja analisada pelo plenário. Caso isso não ocorra, o texto deve seguir para análise do Senado. Leia mais (fonte: DIAP)